Mais uma vez recorrendo a valores pretensamente liberais, juristas de diferentes países europeus e latino-americanos voltaram a defender a tese de que aumento dos direitos humanos, dos direitos políticos e dos direitos sociais pelo Legislativo e sua subsequente aplicação pelos dos tribunais, além de custar caro para os contribuintes, também estaria consumindo recursos orçamentários escassos que poderiam financiar outras iniciativas governamentais de maior interesse para toda a população.
Sempre com base na premissa de que não existe liberdade gratuita, a discussão sobre o “preço” dos direitos fundamentais e das liberdades públicas voltou assim a ser novamente debatida em seminários acadêmicos e em eventos corporativos de operadores jurídicos organizados por associações de advogados, de promotores, de procuradores e de magistrados. E, como já ocorreu no passado, esses debates também tendem a ressurgir em períodos de eleições tanto para o Executivo quanto para o Legislativo.
Para os defensores da tese de que não há nada de graça no âmbito das liberdades públicas, é impossível para o Estado aumentar as liberdades fundamentais e os direitos individuais e sociais e, ao mesmo tempo, propor uma significativa redução da carga tributária, como fazem juristas e políticos soi disant liberais.
Dito de outro modo, sem carga tributária não haveria nem a aplicação das leis por tribunais custeados por contribuintes nem um Estado eficaz. Por consequência, sem o Executivo e sem um Judiciário eficiente na produção e na aplicação das leis, respectivamente, tornar-se-ia impossível, por exemplo, defender a própria liberdade de iniciativa.
Este é o ponto central da discussão. Ao contrário do que parece, a economia de mercado não é “anômica”. Por que razão? Pelo simples motivo de que ela não pode funcionar a contento sem que o poder público dependa, para funcionar, da receita tributária advinda da cobrança de taxas e de impostos sobre contratos, operações de compra e venda, empréstimos, hipotecas e até pedágios, por exemplo. Trata-se de uma cobrança vital para assegurar a garantia jurídica e, por consequência, as exigências judiciais de cumprimento desses mesmos contratos, dessas mesmas operações de compra e venda e dos empréstimos bancários de curto, médio e longo prazo à agricultura, à indústria e ao comércio, por determinação de um magistrado.
Mercados dependem das instituições de direito, da máquina administrativa do Executivo, de sistemas cartorários e das diferentes instâncias judiciais. Em vários julgamentos ao longo dos últimos anos, o próprio Supremo Tribunal Federal manifestou-se expressamente nessa linha, com base na premissa de que não se pode invocar “o elevado custo dos direitos com o objetivo de legitimar o injusto inadimplemento dos deveres estatais constitucionalmente impostos ao poder público” para respeitar direitos, exigir cumprimento de contratos, reprimir fraudes e assegurar o funcionamento do sistema de proteção das propriedades material e intelectual, por exemplo.
Como lembram respeitados juristas e filósofos do direito contemporâneos que conhecem muito bem a contribuição do contratualismo filosófico do século 18, como os americanos Cass Sunstein e Stephen Holmes (autores de The Cost of Rights: why liberty depend on taxes) e o espanhol Francisco Laporta (autor de El império de la ley), não há regime de propriedade privada sem a existência de um modelo tributário. Segundo eles, somente é possível ver o futuro quando se tem a proteção de uma ordem jurídica estável no presente e previsível no longo prazo.
Sem Estado, não há previsibilidade – afirmam Sustein, Holmes e Laporta. Por consequência, sem previsibilidade não há direitos. E sem direitos não há mercado. Em outras palavras, como os direitos dependem da arrecadação de impostos para que possam ser exigidos por governantes e aplicados por magistrados, sem tributação o mercado também não tem como funcionar.
Logo, quem quer mercado, também precisa querer impostos – dizem Sunstein e Holmes. Tudo o mais é patraña – ou seja, conversa afiada de autoritários travestidos de liberais prometendo reduzir carga tributária, afirma o respeitado jusfilósofo jurídico Francisco Laporta.
Segundo estes três juristas, propor a redução de impostos e defender ao mesmo tempo a ampliação dos direitos é o tipo de discurso que só tende a reaparecer em determinados momentos na vida política de um país. Onde houver um direito reconhecido por lei, sempre há necessidade de remédios a serem aplicados quando ele for desrespeitado ou descumprido.
Evidentemente, esse remédio sempre tem um custo – e isso é vital para a efetividade dos mais variados direitos, tais como, por exemplo, o direito à liberdade de opinião, o direito à liberdade religiosa, o direito de voto, o direito à integridade física, o direito à saúde, o direito à cultura, o direito de propriedade e os direitos à proteção do meio ambiente, à moradia e até mesmo contra eventuais abusos dos próprios governantes.
Em suma: falar com seriedade dos impostos que pagamos implica discutir nossos direitos e vice-versa. Somente agindo assim conseguiremos deter aqueles demagogos que pedem dinheiro aos ricos e votos aos pobres, prometendo a todos defendê-los uns dos outros, como dizia James Buchanan Jr., ganhador do Prêmio Novel de Economia de 1986, por seus estudos sobre as bases constitucionais da teoria da decisão econômica e da decisão política.
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